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Data de nascimento é obrigatória

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Condições Gerais de Contratação

Condições Gerais de Adesão Digital - Plano de Benefícios do Cartão Liderzan

CONDIÇÕES GERAIS DE ADESÃO DIGITAL
AO PLANO DE BENEFÍCIOS DO CARTÃO LIDERZAN

Documento final para aceite eletrônico do cliente

Programa Plano de Benefícios do Cartão Liderzan
Canal de adesão aplicativo, site, link, ambiente digital, atendimento remoto autorizado ou outro canal oficial informado ao cliente
Natureza da adesão digital, facultativa e dependente de aceite expresso do cliente
Preço e cobrança informados ao cliente no fluxo de adesão, antes da confirmação, conforme modalidade, campanha, pacote ou condição comercial vigente
Administradora/operadora dos benefícios IBAM Administradora e Agenciadora de Benefícios LTDA, CUIDA+ e/ou demais parceiros responsáveis por cada benefício, conforme modalidade contratada

IMPORTANTE: a contratação será concluída apenas após o aceite digital do cliente. Os benefícios efetivamente disponíveis serão aqueles exibidos na modalidade contratada no momento da adesão.

QUADRO-RESUMO DOS BENEFÍCIOS

Benefício Descrição Regras essenciais
Telemedicina Atendimento médico remoto, quando incluído na modalidade contratada. Sem limite mensal previamente definido para atendimento remoto regular, pessoal e de boa-fé, sujeito à disponibilidade técnica, validação cadastral, plataforma, profissionais e critérios médicos. Não substitui urgência/emergência presencial.
Telepsicologia Atendimento psicológico remoto, quando incluído na modalidade contratada. Limitado a 1 (uma) consulta por mês por beneficiário elegível, sem acumulação para meses seguintes, salvo regra expressa em sentido diverso.
Seguro de Vida em Grupo Proteção securitária, quando incluída na modalidade contratada. Capital segurado padrão de R$ 10.000,00, sujeito à inclusão regular, aceitação, apólice, riscos cobertos, exclusões, documentação e regulação pela seguradora.
Assistência Funeral Familiar Assistência funeral, quando incluída na modalidade contratada. Limite padrão de até R$ 5.000,00, conforme regulamento, abrangência familiar, rede, acionamento correto da central, documentos, limites e exclusões. Não é pagamento automático em dinheiro.
Plano Odontológico Assistência odontológica, quando incluída na modalidade contratada. Sujeito à operadora responsável, rede credenciada, carências, rol aplicável, autorizações, limites, exclusões, proposta/contrato e normas regulatórias.

1. Apresentação e aceite digital

Estas Condições Gerais disciplinam a adesão, ativação, utilização, cobrança, permanência, cancelamento, tratamento de dados e demais regras aplicáveis ao Plano de Benefícios do Cartão Liderzan, destinado a clientes elegíveis vinculados ao Cartão Liderzan.

A adesão ao Plano é facultativa e não se presume pela simples titularidade do Cartão Liderzan. A contratação somente ocorrerá mediante aceite expresso do cliente em canal autorizado, após a disponibilização das informações essenciais da modalidade escolhida.

Ao selecionar “Li e aceito”, “Aceitar”, “Contratar”, “Confirmar adesão” ou comando equivalente, o cliente declara que teve acesso a estas Condições Gerais, tomou ciência das principais características do Plano, preço, forma de cobrança, benefícios incluídos, limites, carências, regras de cancelamento, canais de atendimento, tratamento de dados pessoais e possibilidade de alteração dos benefícios, aceitando a contratação na modalidade escolhida.

O aceite eletrônico terá validade como manifestação de vontade e poderá ser comprovado por registros técnicos e transacionais, incluindo data e hora, CPF ou identificação do usuário, número do Cartão Liderzan quando aplicável, IP, dispositivo, login, senha, token, biometria, código de validação, checkbox, botão eletrônico, logs sistêmicos e demais evidências de autenticação ou confirmação.

As telas da jornada de contratação, comunicações enviadas por e-mail, SMS, WhatsApp, push, aplicativo, área logada, materiais informativos, regulamentos dos benefícios, condições da oferta, políticas de privacidade e demais informações disponibilizadas nos canais oficiais integram estas Condições Gerais para fins de comprovação de ciência, contratação, utilização e atualização do Plano.

2. Natureza do Plano e papéis dos participantes

O Plano de Benefícios do Cartão Liderzan é um programa de acesso a benefícios de saúde digital, apoio psicológico remoto, proteção securitária, assistência funeral e assistência odontológica, conforme modalidade contratada e disponibilidade vigente no momento da adesão.

A IBAM, a CUIDA+ e/ou os demais parceiros especializados poderão atuar como administradores, intermediadores, estipulantes, operadores, plataformas, centrais, seguradoras, operadoras odontológicas, redes credenciadas ou prestadores responsáveis pela execução técnica e operacional de cada benefício, conforme a modalidade contratada.

Cada benefício possui regras próprias de funcionamento, elegibilidade, ativação, cobertura, limitação, carência, rede, documentação, canal de utilização, prazo de atendimento, cancelamento e regulação. As regras específicas de seguradoras, operadoras, plataformas e parceiros prevalecerão nos aspectos técnicos, regulatórios, securitários, assistenciais, odontológicos e operacionais próprios do benefício, desde que informadas ou disponibilizadas ao cliente pelos canais oficiais.

Os benefícios executados por terceiros, parceiros, plataformas, seguradoras, operadoras, centrais, redes ou prestadores observarão as regras, disponibilidade, prazos, qualidade técnica, limites, exclusões, canais e condições desses responsáveis, não havendo garantia de manutenção permanente do mesmo parceiro, rede, plataforma, canal, benefício, condição comercial ou forma de prestação.

A adesão ao Plano não garante cobertura irrestrita, atendimento presencial, internação, exames, procedimentos presenciais, cobertura hospitalar, atendimento emergencial presencial, reembolso ilimitado ou utilização ilimitada de todos os benefícios, salvo quando isso estiver expressamente previsto na modalidade contratada.

3. Elegibilidade, ativação e permanência

Poderão aderir ao Plano os clientes que possuam vínculo válido e ativo com o Cartão Liderzan, preencham os critérios de elegibilidade do programa e confirmem a adesão por canal autorizado.

A permanência no Plano dependerá da manutenção do vínculo elegível com o Cartão Liderzan, da regularidade cadastral, da validação dos dados informados, do pagamento dos valores aplicáveis, do cumprimento das regras do programa e, quando aplicável, da aceitação técnica, securitária, assistencial ou regulatória pelos parceiros responsáveis.

A ativação dos benefícios poderá depender de validação cadastral, confirmação de elegibilidade, processamento sistêmico, integração de dados, liberação operacional, aceite da seguradora, inclusão em base da operadora odontológica, geração de acesso em plataforma ou conclusão de etapas técnicas de cada benefício.

O aceite digital não garante utilização imediata de todos os benefícios. Cada serviço observará seus próprios prazos de ativação, carência, disponibilização, processamento e liberação operacional.

Poderão ser recusadas, bloqueadas, suspensas, canceladas ou devolvidas para correção as adesões com CPF inválido, dados incompletos, divergência cadastral, duplicidade, ausência de informação obrigatória, perda de elegibilidade, suspeita de fraude, irregularidade financeira, uso indevido ou incompatibilidade com as regras do programa ou do parceiro responsável.

4. Condições comerciais, cobrança e inadimplência

O preço, a periodicidade, a forma de pagamento, a data ou regra de vencimento, a modalidade contratada, os benefícios incluídos e eventual condição promocional serão informados ao cliente antes da confirmação da adesão, no respectivo fluxo de contratação ou comunicação comercial aplicável.

A cobrança poderá ocorrer por mensalidade, tarifa, pacote de serviços, cobrança recorrente, débito no Cartão Liderzan, lançamento em fatura, conta digital, boleto, aplicativo, meio de pagamento cadastrado ou outro formato informado ao cliente no momento da adesão.

O preço, os critérios de cobrança, as condições promocionais, a composição dos benefícios e a forma de disponibilização do Plano poderão ser revistos periodicamente, inclusive em razão de alterações de custos, parceiros, tecnologia, operação, estratégia comercial, riscos, condições de mercado, exigências regulatórias ou composição da modalidade contratada, mediante atualização nos canais oficiais ou comunicação ao cliente quando aplicável.

A ausência de utilização dos benefícios não isenta o cliente do pagamento dos valores contratados quando os serviços estiverem regularmente disponibilizados na modalidade aderida.

A inadimplência, recusa ou falha do meio de pagamento, cancelamento do cartão, irregularidade financeira, contestação improcedente, ausência de pagamento ou perda de elegibilidade poderá gerar suspensão, bloqueio ou cancelamento dos benefícios, observado o dever de informação e as regras do programa, dos parceiros responsáveis e da legislação aplicável.

Cobranças indevidas, erros comprovados ou valores pagos em desconformidade com a contratação poderão ser corrigidos pelos canais oficiais, conforme análise do caso concreto e regras legais aplicáveis.

5. Telemedicina

Quando incluída na modalidade contratada, a Telemedicina consistirá na disponibilização de atendimento médico remoto por plataforma digital, aplicativo, link, central, vídeo, telefone, chat ou outro canal indicado pelo programa.

A Telemedicina tem por finalidade oferecer orientação médica remota, avaliação clínica à distância, esclarecimento de sintomas, direcionamento assistencial e apoio em demandas compatíveis com a modalidade digital.

A Telemedicina não possui limite mensal previamente definido de atendimentos médicos remotos, desde que o uso seja pessoal, regular, de boa-fé e compatível com a finalidade do serviço, observadas a validação cadastral, disponibilidade técnica, funcionamento da plataforma, disponibilidade de profissionais e critérios médicos aplicáveis.

A ausência de limite mensal previamente definido não autoriza uso abusivo, fraudulento, automatizado, por terceiros, com compartilhamento de credenciais, simulação de identidade ou em desconformidade com as regras do programa ou da plataforma.

O cliente declara ciência de que a Telemedicina é serviço remoto e não substitui atendimento presencial de urgência ou emergência, exames físicos, internações, cirurgias, procedimentos presenciais, pronto-socorro físico ou acompanhamento incompatível com a modalidade digital. A emissão de receita, atestado, laudo, pedido de exame ou encaminhamento dependerá da avaliação técnica e autonomia do profissional de saúde.

Em caso de sintomas graves, acidente, risco à vida, emergência, necessidade de atendimento imediato ou situação incompatível com atendimento remoto, o cliente deverá procurar serviço presencial de urgência ou emergência, público ou privado.

A Telemedicina disponibilizada no Plano não se confunde com plano privado de assistência à saúde, seguro-saúde, internação, cobertura hospitalar, rede médica presencial ou produto equivalente regulado pela ANS.

6. Telepsicologia

Quando incluída na modalidade contratada, a Telepsicologia consistirá na disponibilização de atendimento psicológico remoto por plataforma digital, aplicativo, link, vídeo, telefone, central ou outro canal indicado pelo programa.

O benefício de Telepsicologia será limitado a 1 (uma) consulta por mês por beneficiário elegível, salvo regra expressa em sentido diverso na modalidade contratada.

Consulta não utilizada dentro do respectivo mês de competência não será acumulada, transferida, compensada ou convertida em crédito para meses posteriores, salvo se houver regra expressa em sentido diverso.

A utilização dependerá de validação cadastral, solicitação de atendimento, disponibilidade de agenda, confirmação de horário, funcionamento da plataforma, disponibilidade de profissional habilitado, regras de remarcação e condições aplicáveis a ausência ou não comparecimento.

A Telepsicologia é prestada em modalidade remota e não substitui atendimento presencial de emergência psicológica ou psiquiátrica, internação, intervenção emergencial ou acompanhamento incompatível com a modalidade digital. Em situação de crise grave, risco à vida ou risco à integridade do cliente ou de terceiros, deverá ser buscado atendimento presencial de urgência, emergência, rede pública de saúde, SAMU, pronto atendimento ou serviço especializado.

Os atendimentos observarão sigilo profissional, respeitadas as hipóteses legais, regulatórias e técnicas de compartilhamento de informações.

7. Seguro de Vida em Grupo

Quando incluído na modalidade contratada, o Seguro de Vida em Grupo será disponibilizado ao cliente elegível, observadas as condições gerais e especiais da apólice, regras da seguradora, critérios de aceitação, elegibilidade, permanência, exclusões, documentação e regulação de sinistro.

Para a modalidade padrão do Plano, poderá ser disponibilizado capital segurado de R$ 10.000,00, conforme apólice vigente, aceitação securitária e regras do produto. O capital segurado poderá variar conforme modalidade contratada, campanha, apólice vigente, alteração formal do programa ou substituição por produto equivalente.

A cobertura dependerá da inclusão regular do cliente na base de segurados, regularidade cadastral, elegibilidade, aceitação pela seguradora quando aplicável, cumprimento das condições da apólice, inexistência de hipótese de exclusão e apresentação da documentação exigida em caso de sinistro.

A análise do sinistro, enquadramento do evento, validação documental, reconhecimento de cobertura, aplicação de exclusões e decisão sobre pagamento da indenização caberão exclusivamente à seguradora responsável, nos termos da apólice.

A administradora do benefício poderá prestar apoio operacional, orientação de fluxo e encaminhamento de documentos, mas não substitui a seguradora na decisão técnica, securitária ou regulatória.

8. Assistência Funeral Familiar

Quando incluída na modalidade contratada, a Assistência Funeral Familiar será disponibilizada ao cliente elegível, observadas as condições da assistência, central de atendimento, seguradora, operadora, prestadores responsáveis e regulamentos aplicáveis.

O benefício tem por finalidade prestar apoio à família em caso de falecimento do titular ou familiar contemplado, conforme regras do produto, abrangência familiar, limites de cobertura, rede disponível, documentos exigidos e procedimentos de acionamento.

Para a modalidade padrão do Plano, poderá ser disponibilizado limite de assistência de até R$ 5.000,00, conforme regras do produto vigente. O valor informado representa limite máximo de cobertura ou assistência, não significando pagamento automático em dinheiro, reembolso irrestrito, auxílio financeiro livre ou cobertura ilimitada de despesas.

A composição do grupo familiar elegível poderá variar conforme regulamento do produto, grau de parentesco, idade, documentação comprobatória e condições da assistência, seguradora ou prestador responsável.

Em caso de óbito, a família ou responsável deverá acionar a central indicada nos canais oficiais do programa, preferencialmente antes da contratação particular de serviços funerários, quando assim exigido pelas regras do produto.

A contratação direta de serviços por terceiros, sem acionamento prévio da central responsável quando exigido, poderá limitar ou inviabilizar a prestação direta, cobertura ou reembolso, conforme regulamento do benefício.

9. Plano Odontológico

Quando incluído na modalidade contratada, o Plano Odontológico será disponibilizado por meio de operadora odontológica responsável, observadas as regras regulatórias, contratuais e operacionais aplicáveis.

A administradora do benefício poderá atuar na disponibilização, intermediação, suporte e integração operacional do plano, sem substituir a responsabilidade técnica, assistencial e regulatória da operadora odontológica.

O cliente deverá observar as condições gerais, proposta de adesão, guia de leitura contratual, manual de orientação, rede credenciada, canais de atendimento, carências, autorizações, rol aplicável e demais documentos disponibilizados pela operadora responsável.

A cobertura odontológica não é ilimitada e não abrange todo e qualquer procedimento odontológico existente. A cobertura ficará restrita aos procedimentos previstos no plano contratado, rede credenciada, autorizações prévias, carências, diretrizes técnicas, rol aplicável e condições regulatórias da operadora.

A rede credenciada poderá sofrer alterações, substituições, inclusões ou exclusões, conforme regras regulatórias, disponibilidade local e política operacional da operadora. A consulta de rede, profissionais, clínicas e prestadores deverá ser realizada nos canais oficiais da operadora odontológica.

Determinados procedimentos poderão depender de autorização prévia, avaliação técnica, auditoria odontológica, documentação complementar, radiografias, laudos, perícias ou cumprimento de diretrizes da operadora.

Quando permitido pela modalidade contratada, poderão ser incluídos dependentes, observadas as regras da operadora, critérios de parentesco, idade, documentação, elegibilidade, cobrança, carência e permanência.

Em caso de divergência entre estas Condições Gerais e o contrato, proposta, manual, guia de leitura, rede, rol ou condições da operadora odontológica, prevalecerão as regras específicas da operadora responsável nos aspectos técnicos, assistenciais e regulatórios do plano.

10. Cancelamento, arrependimento e efeitos

O cliente poderá solicitar o cancelamento do Plano pelos canais oficiais indicados pelo programa, observadas as regras comerciais, prazos operacionais, ciclo de faturamento, cobranças vencidas, benefícios já disponibilizados e condições específicas de cada benefício.

Quando aplicável nos termos da legislação vigente, o cliente poderá exercer o direito de arrependimento no prazo de 7 (sete) dias contados da adesão digital, mediante solicitação pelos canais oficiais do programa, observados os procedimentos operacionais e a forma de restituição legalmente aplicáveis.

Após o prazo de arrependimento, o cancelamento produzirá efeitos conforme regras do ciclo de cobrança, modalidade contratada, benefícios disponibilizados, prazos operacionais e normas aplicáveis. O cancelamento não gera direito automático à devolução de valores já pagos, salvo previsão legal, cobrança indevida, erro comprovado ou regra específica aplicável.

O Plano também poderá ser cancelado, suspenso ou bloqueado por inadimplência, perda de elegibilidade, cancelamento ou inativação do Cartão Liderzan, fraude ou tentativa de fraude, uso indevido, irregularidade cadastral, encerramento ou alteração do programa, impossibilidade técnica/regulatória/operacional, exclusão determinada por seguradora, operadora odontológica ou parceiro responsável, ou descumprimento destas Condições Gerais.

Benefícios securitários, assistenciais e odontológicos poderão possuir regras próprias de cancelamento, vigência, renovação, carência e permanência, que deverão ser observadas em conjunto com estas Condições Gerais.

11. Uso adequado dos benefícios

O cliente deverá utilizar os benefícios de forma pessoal, regular, ética e de boa-fé, observando estas Condições Gerais, as regras do programa e as instruções dos parceiros responsáveis.

É vedado ceder acesso a terceiros não autorizados, compartilhar login, senha, token ou credenciais, utilizar dados falsos ou de terceiros, fraudar cadastro, elegibilidade ou utilização, tentar obter cobertura mediante informação falsa, utilizar indevidamente receitas, atestados, carteiras, guias ou documentos, ou praticar condutas que prejudiquem o programa, parceiros, profissionais ou demais usuários.

O uso indevido poderá gerar bloqueio, suspensão ou cancelamento dos benefícios, sem prejuízo de cobrança de valores, apuração de responsabilidades, comunicação a órgãos competentes e adoção das demais medidas cabíveis.

12. Dados pessoais, privacidade e sigilo

Para viabilizar a adesão, ativação, utilização, cobrança, suporte, prevenção a fraudes, segurança da informação, cumprimento de obrigações legais/regulatórias e execução dos benefícios, poderão ser tratados dados pessoais do cliente pela empresa responsável pelo Cartão Liderzan, pela IBAM, pela CUIDA+, pela seguradora, pela operadora odontológica, por plataformas, centrais, redes credenciadas, prestadores, parceiros e fornecedores envolvidos na operação.

O tratamento poderá envolver dados cadastrais, de identificação, contato, elegibilidade, adesão digital, histórico de contratação, cobrança, utilização do benefício, registros de atendimento, documentos e demais informações necessárias à execução do Plano.

Dados pessoais sensíveis, especialmente informações relacionadas à saúde, poderão ser tratados quando necessários à prestação dos serviços de telemedicina, telepsicologia, plano odontológico, seguro, assistência funeral, regulação de sinistro, cumprimento de obrigação legal/regulatória, exercício regular de direitos ou demais hipóteses autorizadas pela legislação aplicável.

O tratamento de dados observará a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD, as políticas de privacidade aplicáveis, regras de segurança, sigilo profissional e instrumentos contratuais do programa.

Informações clínicas individualizadas, quando existentes, serão tratadas pelos profissionais, plataformas, operadoras ou parceiros responsáveis, observadas as regras de sigilo profissional e proteção de dados. O Grupo Líder e os demais participantes não deverão acessar conteúdo clínico individualizado salvo quando houver base legal, necessidade operacional legítima, solicitação do titular, determinação legal/regulatória ou outra hipótese juridicamente aplicável.

O cliente poderá receber comunicações operacionais e transacionais relacionadas ao Plano e aos benefícios por aplicativo, SMS, e-mail, WhatsApp, ligação, notificação push, área logada, carteira digital ou outros meios eletrônicos cadastrados. Comunicações promocionais observarão as bases legais e opções de descadastramento aplicáveis.

13. Canais de atendimento

Os canais de atendimento para adesão, dúvidas, suporte, utilização dos benefícios, cancelamento, consulta de rede, acionamento de assistência, comunicação de sinistro, privacidade e orientações serão disponibilizados nos canais oficiais do Cartão Liderzan, do programa e/ou de cada parceiro responsável.

Cada benefício poderá possuir canal próprio de atendimento, incluindo plataforma de telemedicina, plataforma de telepsicologia, central de seguro de vida, central de assistência funeral, central da operadora odontológica, atendimento IBAM, atendimento CUIDA+ e atendimento do Cartão Liderzan.

O cliente deverá utilizar os canais oficiais indicados para cada benefício, pois solicitações realizadas por canais não oficiais poderão não ser reconhecidas, processadas ou concluídas.

14. Alterações, substituição e descontinuidade do Plano

O Plano, estas Condições Gerais, as modalidades, os benefícios, vantagens, parceiros, plataformas, canais, redes, condições operacionais, regras de utilização, regulamentos e formas de acesso poderão ser modificados, atualizados, substituídos, suspensos, reorganizados ou descontinuados, total ou parcialmente, a qualquer tempo, inclusive sem aviso prévio, mediante atualização das informações nos canais oficiais do programa, quando aplicável.

As alterações poderão decorrer, entre outros motivos, de decisão comercial, alteração de parceiros, indisponibilidade de prestadores, mudança de plataforma, atualização tecnológica, necessidade operacional, prevenção a fraudes, segurança da informação, encerramento ou substituição de produto, exigência regulatória, alteração securitária, assistencial, odontológica, contratual ou econômica, caso fortuito, força maior ou qualquer outro fato que recomende a adequação do programa.

A alteração, substituição, suspensão ou descontinuidade de benefício, vantagem, parceiro, rede, canal, plataforma ou condição operacional não garante ao cliente direito adquirido à sua manutenção, nem obriga a oferta de benefício equivalente, indenização, abatimento, reembolso ou manutenção de condição anterior, ressalvados os direitos já constituídos em operações regularmente contratadas e os direitos expressamente assegurados pela legislação aplicável.

Os benefícios executados por terceiros, parceiros, seguradoras, operadoras, plataformas, redes credenciadas, centrais ou prestadores poderão ser alterados, suspensos, limitados, substituídos ou encerrados por decisão desses responsáveis, por mudança contratual, regulatória, técnica ou operacional, sem que isso implique, por si só, falha do Plano, do Cartão Liderzan, do Grupo Líder, da IBAM ou da CUIDA+.

A continuidade do uso do Plano, dos benefícios ou do Cartão Liderzan após a disponibilização, publicação ou atualização das novas condições nos canais oficiais será considerada como ciência e concordância do cliente com a versão vigente, sem prejuízo da possibilidade de cancelamento pelos canais oficiais.

Alterações de preço, cobrança recorrente ou ônus financeiro específico poderão ser informadas pelos canais oficiais e produzirão efeitos no ciclo de cobrança indicado, no ciclo subsequente ou na data informada ao cliente. Caso não concorde com a nova condição, o cliente poderá solicitar o cancelamento do Plano, observadas as cobranças vencidas, benefícios já disponibilizados, regras de ciclo de cobrança e hipóteses legais aplicáveis.

15. Declarações finais do cliente

Ao confirmar a adesão digital, o cliente declara que teve acesso às informações essenciais do Plano, aceita estas Condições Gerais, reconhece a validade do aceite eletrônico e está ciente de que a adesão será registrada eletronicamente.

O cliente declara ciência de que os benefícios contratados possuem regras próprias, limites, carências, elegibilidade, rede, canais, documentação, disponibilidade, exclusões e condições de utilização, conforme a modalidade aderida e os regulamentos dos parceiros responsáveis.

O cliente compromete-se a fornecer informações verdadeiras, completas e atualizadas, manter seus dados e meios de contato atualizados e utilizar os benefícios de forma pessoal, regular e de boa-fé.

A eventual tolerância quanto ao descumprimento de qualquer regra não caracterizará renúncia de direito, alteração contratual ou autorização para descumprimentos futuros. Caso qualquer disposição deste documento seja considerada inválida ou inexequível, as demais permanecerão válidas e eficazes.

16. Declaração de aceite eletrônico

Declaro que tive acesso e aceito as Condições Gerais do Plano de Benefícios do Cartão Liderzan, incluindo preço, forma de cobrança, benefícios contratados, regras de ativação, utilização, limites, carências, cancelamento, tratamento de dados pessoais, canais de atendimento e possibilidade de alteração, substituição, suspensão ou descontinuidade de benefícios, inclusive sem aviso prévio quando previsto nestas Condições Gerais.

17. Versão e atualização

Estas Condições Gerais permanecem disponíveis ao cliente nos canais oficiais do programa. A versão aplicável será aquela aceita digitalmente pelo cliente, sem prejuízo de atualizações futuras informadas pelos canais oficiais quando aplicável.

Estas Condições Gerais devem ser interpretadas em conjunto com a oferta apresentada no fluxo de adesão, com os regulamentos dos benefícios contratados e com os direitos assegurados ao consumidor pela legislação vigente.

Cartão Liderzan | Plano de Benefícios
Li e aceito as Condições Gerais de Contratação da LiderZan Saúde.

Resumo Final do Pedido

Valor -
Beneficiário -
CPF -
E-mail -
Pessoas beneficiadas 1
Valor total -
Pagamento -

Pedido realizado

Consultando a autorização do pagamento.

Aguarde a confirmação.
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